O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE MUNIcÍPIOS DA ALTA MOGIANA- COMAM, no uso das atribuições que Ihe são conferidas, e em conformidade com o artigo 3°, caput da Lei Federal n°. 11.079, de 30 de dezembro de 2004; comoartigo 21 da Lei Federal n°. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; com o artigo 31 da Lei Federal n°. 9.074, de 07 de julho de 1995; e considerando a Reunião do COMAM, de 16 de Fevereiro de 2023 e parecer jurídico favorável...
Em anexo...